Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
KARA METADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GERALDA BATISTA MAIA 71050213300
- 13.518.981/0001-05
- Procurador ou escritório
- H. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.