Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
DOUTOR PINTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2271, de 15/07/2014, em vista da alteração de apostila.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR PINTURA - SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL LTDA - ME
- 13.688.902/0001-04
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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