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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

GRUPO RADUAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902251902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461584 (08/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: N. RADUAN PLANEJAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
N. RADUAN PLANEJAMENTO, CONSULTORIA, ASSESSORIA, ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709Nulidade06/12/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.