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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

RARA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca RARA
Processo INPI
901615579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Deferimento publicado na RPI 2273, de 29/07/2014, tendo em vista erro material.

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2285Despacho anuladoEsta publicação21/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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