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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

MARCELO AUTOMÓVEIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900522194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850120011852 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARCELO AUTOMOVEIS LTDA Procurador: FERNANDA RECCO NANDI Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2279 em 09/09/2014, tendo em vista pagamento de complementação de taxa, GRU 0000281200743278.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO AUTOMOVEIS LTDA
05.355.610/0001-21
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Despacho anuladoEsta publicação21/10/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2279Exigência09/09/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.