CANTO ALLEGRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827930534 (L'ALLEGRO RESTAURANTE) e Processo 815089279 (L'ALLEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores Allegro & Allegro Buffet (823992950)/ Allegro Snack Bar & Restaurante (826139566)/ Allegro Sorveteria-Choperia (827221800)/ Allegro (902175378)/ Allegro Caffe (903170914) (em fase de recurso contra indeferimento ou sobrestados), considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME
- 29.876.372/0001-68
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.