Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
RITA FERNANDES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adaptação na especificação para adequação dos produtos à classe reivindicada, tendo sido excluída da mesma a expressão FABRICAÇÃO DE, já que a mesma refere-se a serviço.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CÁSSIA FERNANDES DA COSTA
- 13.083.734/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.