Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
KI-AROMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "EM GERAL" e inserida, em seu lugar, a expressão "A SABER", para melhor adequação à NCL (9) 3 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- K'AROMA QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
- 00.343.904/0001-10
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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