VIA FOCCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821462300 (FOCO), Processo 830296891 (FOCO), Processo 829713344 (FOCO) e Processo 821085425 (FOCO AIR SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado o termo "malas" para melhor adequar "conjuntos de viagem" à NCL(9) 18 reivindicada; retirados os termos "fabricação de" por designar serviço, não pertencendo, portanto, a uma classe de produto e "chapéu de couro" por pertencer à NCL(9) 25.
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA SOUZA FUGUEIREDO ME
- 03.985.780/0001-64
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.