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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

HIDRASTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HIDRASTAR
Processo INPI
831132744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Extinção29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Retificação04/07/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.