UNIMART SHOPPING ATIBAIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831087919
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831049049 (UNIMART SHOPPING), Processo 831048980 (UNIMART SHOPPING CAMPINAS), Processo 831047640 (SHOPPING UNIMART), Processo 820235245 (CEA CENTRO EMPRESARIAL ATIBAIA), Processo 831049014 (UNIMART SHOPPING), Processo 831047674 (SHOPPING UNIMART) e Processo 831049073 (UNIMART SHOPPING CAMPINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 829624554, 900869224 e 902623419, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MANZANZA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
- 09.256.150/0001-35
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2285IndeferimentoEsta publicação21/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.