Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
BIG BRAND BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- 03.308.922/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.