Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
VIA VANTAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
- 33.530.486/0001-29
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.