ITALLIAN COLOR COLORATTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000679 (02/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"... que seja excluído o apostilamento do termo "ITALLIAN" no registro 829339450. A decisão não deve ser estendida a outros procedimentos administrativos em que se tenha concedido o registro para autora mas nos quais conste pedido de nulidade administrativa formulado por terceiros (último item dos pedidos da autora, fl. 25 do da AO: " - seja a decisão comunicada nos demais processos de titularidade da Autora que se encontra sem a restrição, mas com pedido de nulidade administrativa formulada por terceiros"), uma vez que ainda não há interesse de agir e porque, de outra forma, violar-se-ia o devido processo legal de empresas que não tiveram oportunidade de manifestação no presente feito. Esclareço, assim, que o INPI está livre para decidir em outros procedimentos". AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ Nº 0804824-14.2011.4.02.5101
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.