Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
ASBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASBRA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL
- 01.615.321/0001-63
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285DeferimentoEsta publicação21/10/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.