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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

MEMSAP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

MEMSAP
Processo INPI
827736673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140186746 (12/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Evoqua Water Technologies LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
ROHM & HAAS ELECTRONIC MATERIALS SINGAPORE PTE. LTD.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.