TELEFLEX MEDICAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827628129
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140126835 (02/07/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TELEFLEX INCORPORATED Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Favor verificar despachos nesta e nas próximas RPI's.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000663 (26/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"Transferir por adjudicação o registro 827628129 e os pedidos 827665270 e 827628110, da empresa Ré para a titularidade da Autora ...". AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF(RJ) - N.º 2008.51.01.816298-5 INPI N.º 52400.001544/09. Deve a Autora providenciar o pagamento das taxas administrativas para que o INPI faça as devidas anotações em seu banco de dados, bem como, para dar publicidade das mesmas para terceiros em sua RPI.
Sobre a marca
- Titular
- T. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
15Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2285RetificaçãoEsta publicação21/10/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2285Judicial21/10/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.