CLENAZOL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130061551 (05/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850130123368 (28/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASTERÁPICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140205687 (02/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 02.433.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 17 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2285Petição21/10/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2285NulidadeEsta publicação21/10/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2285NulidadeEsta publicação21/10/2014
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.