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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

PATÁPIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827222726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140207904 (06/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NEGOCIAL - BH FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
VESTE SONHOS BY MEL CONFECÇÕES LTDA. ME
05.017.836/0001-12
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
10 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2486Extinção28/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Sobrestamento21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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