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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

CARDOSO BAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826520901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140200601 (26/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESTAÇÃO PARADA DO CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA.ME Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285CaducidadeEsta publicação21/10/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2129Nulidade25/10/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.