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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

TIP CLÍNICA RENATE JOST DE MORAES MANTENEDORA DA FUNDASINUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TIP CLÍNICA RENATE JOST DE MORAES MANTENEDORA DA FUNDASINUM
Processo INPI
826454267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461939 (09/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FUNDAÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL HUMANÍSTICA FUNDASINUM Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL HUMANÍSTICA FUNDASINUM
23.840.796/0001-96
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1939Exigência04/03/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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