TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

ELETRICACIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ELETRICACIDADE
Processo INPI
826152139
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140208022 (06/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMERCIAL ELÉTRICA CIDADE LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL ELETRICA CIDADE LTDA
01.722.901/0001-50
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
6 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ELETRICACIDADE, Petição na RPI nº 2285 | TrademarkIQ