Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
SPACIO 1
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070035496 (27/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
- 33.000.167/0001-01
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2285Recurso providoEsta publicação21/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.