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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

PARADISO FM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADISO FM
Processo INPI
825259177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20070055130 (30/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
04.200.700/0001-80
Data de depósito
29 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2839Exigência03/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2837Renovação20/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2285Recurso providoEsta publicação21/10/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1923Recurso13/11/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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