Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014
STANZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070033314 (16/04/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ASESORÍA Y DESARROLLOS URREA, S.A. DE C.V. Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- ASESORÍA Y DESARROLLOS URREA, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2285Recurso providoEsta publicação21/10/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.