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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

TRANSMAGNO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

TRANSMAGNO
Processo INPI
824514327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810100383447 (21/12/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 814700489)

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Sobre a marca

Titular
TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
28.299.386/0001-01
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2695Judicial30/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2285NulidadeEsta publicação21/10/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2054Despacho anulado18/05/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Oposição01/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TRANSMAGNO, Nulidade na RPI nº 2285 | TrademarkIQ