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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

PLEHNO PROFISSIONAIS LIBERAIS EMPRESÁRIOS E HOMENS DE NEGÓCIOS ORGANIZADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

PLEHNO PROFISSIONAIS LIBERAIS EMPRESÁRIOS E HOMENS DE NEGÓCIOS ORGANIZADOS
Processo INPI
824285735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140203334 (30/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA
52.844.412/0001-01
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1873Exigência28/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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