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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

TUBOGAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
823058751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000671 (01/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0001802-96.2014.4036119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 57/2014-dv - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 238994.

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Sobre a marca

Titular
META'LÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA
02.269.509/0001-60
Procurador ou escritório
TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.