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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

SIBONEY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SIBONEY
Processo INPI
821625039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000666 (26/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1998, DE 22/04/2009,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE IGREJINHA - PROCESSO Nº 142/1.09.0001167-6 (CNJ:.0011671-11.2009.8.21.0142) - OFÍCIO Nº 1136/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239215.

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS SIBONEY LTDA
97.750.392/0001-48
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1998Despacho22/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1997Despacho14/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1665Registro03/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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