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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

PLACAS DO PARANÁ S.A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca PLACAS DO PARANÁ S.A
Processo INPI
821113305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461336 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARAUCO DO BRASIL S.A. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARAUCO DO BRASIL S.A.
76.518.836/0001-44
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1609Deferimento06/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLACAS DO PARANÁ S.A, Petição na RPI nº 2285 | TrademarkIQ