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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

SERRAVERDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SERRAVERDE
Processo INPI
820974340
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461206 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOTEL SERRAVERDE LTDA - EPP. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461203 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOTEL SERRAVERDE LTDA - EPP. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL SERRAVERDE LTDA - EPP.
19.305.788/0001-72
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1590Sobrestamento26/06/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.