ODONTO A
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110455328 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110455323 (17/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- METLIFE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
- 03.273.825/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.