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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

DYNABAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DYNABAC
Processo INPI
816256551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140208265 (06/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Medley Indústria Farmacêutica Ltda Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ELI LILLY AND COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de junho de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2417Caducidade02/05/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2285CaducidadeEsta publicação21/10/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2271Renovação15/07/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1137Retribuição decenal15/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1121Deferimento26/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1105Despacho04/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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