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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

MAIORCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

MAIORCA
Processo INPI
814921574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110079028 (23/05/2011) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: MAIORCA COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do despacho de decisão de deferimento em fase de recurso publicado na RPI 2112 de 28/06/2011.

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Sobre a marca

Titular
MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
28.027.902/0001-30
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Sobrestamento23/07/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2285PetiçãoEsta publicação21/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2116Recurso26/07/2011

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2112Despacho anulado28/06/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2098Recurso negado22/03/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1256Recurso27/12/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1170Recurso04/05/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1147Indeferimento24/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1050Oposição15/01/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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