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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

DIEZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

DIEZ
Processo INPI
814863574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110001864 (19/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SOGRAPE VINHOS, S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SOGRAPE VINHOS, S.A.
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
23 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285RenovaçãoEsta publicação21/10/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1770Renovação07/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1060Retribuição decenal26/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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