SIBONEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000666 (26/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1998, DE 22/04/2009,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE IGREJINHA - PROCESSO Nº 142/1.09.0001167-6 (CNJ:.0011671-11.2009.8.21.0142) - OFÍCIO Nº 1136/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239215.
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS SIBONEY LTDA
- 97.750.392/0001-48
- Procurador ou escritório
- CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 14 de abril de 1970
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.