(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

SIBONEY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SIBONEY
Processo INPI
6096921
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000666 (26/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1998, DE 22/04/2009,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE IGREJINHA - PROCESSO Nº 142/1.09.0001167-6 (CNJ:.0011671-11.2009.8.21.0142) - OFÍCIO Nº 1136/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239215.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CALCADOS SIBONEY LTDA
97.750.392/0001-48
Procurador ou escritório
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
14 de abril de 1970

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2350Extinção19/01/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2285JudicialEsta publicação21/10/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2041Sobrestamento17/02/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1998Despacho22/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1997Despacho14/04/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 792Recurso provido24/12/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  11. RPI nº 762Recurso28/05/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 758Transferência30/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 743Indeferimento15/01/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.