Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
CHEF EM CASA GASTRONOMIA FESTAS E EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHEF EM CASA GASTRONOMIA FESTAS E EVENTOS
- Processo INPI
- 904236331
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME HIDALGO TAKEDA
- 14.189.623/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.