Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
POWER HORSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POWER HORSE ENERGY DRINKS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.