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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

ARTESANA CHOCOLATES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTESANA CHOCOLATES
Processo INPI
904182738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670021 (ARTESANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro(s) anterior de nº(s) 830295119, ainda não registrado(s), considerado igualmente colidente(s) com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ARTESANA DOCES E CHOCOLATES LTDA - ME
94.077.435/0001-88
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2444Recurso negado07/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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