Amazônia Publicidade
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904133338
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821545981 (AMAZONAS CELULAR), Processo 822124475 (AMAZÔNIA CELULAR DIGITAL), Processo 821303279 (AMAZÔNIA CELULAR), Processo 821584898 (AMAZÔNIA CELULAR), Processo 821827901 (CELULAR AMAZÔNIA), Processo 821545957 (AMAZÔNICA CELULAR) e Processo 821707965 (AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONIA PUBLICIDADE S/C LTDA
- 84.626.571/0001-26
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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