Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
L&E RINCÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a correção no elemento nominativo da marca, a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada junto ao pedido.
Sobre a marca
- Titular
- L & E RINCÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 02.505.408/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.