GOURMET EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200007610 (GOURMET), Processo 740096869 (GOURMET), Processo 005026970 (GOURMET) e Processo 810057301 (GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
- 82.956.160/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 5 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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