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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

GOURMET EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GOURMET EXPRESS
Processo INPI
903816938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200007610 (GOURMET), Processo 740096869 (GOURMET), Processo 005026970 (GOURMET) e Processo 810057301 (GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
82.956.160/0001-73
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
5 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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