Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
PÁDUA AR CONDICIONADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PÁDUA AR CONDICIONADO
- Processo INPI
- 903785641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADUA, ELETRICA, REFRIGERAÇÃO E CONDICIONADORES DE AR LTDA - ME
- 11.081.499/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.