Processo nº 902362887
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130089578 (16/05/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: VALMOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA. Procurador: VERA LÚCIA DIAS LINDNER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Segundo o parágrafo único da resolução PR nº 21/2013, o pedido de devolução de prazo baseado na justa causa deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão. No pedido em exame o documento que atesta o impedimento cobre o período de 13/10/2012 a 26/01/2013 e a petição de devolução só foi protocolada em 16/05/2013, portanto, fora do prazo.
Sobre a marca
- Titular
- VALMOR INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
- 08.934.728/0001-00
- Procurador ou escritório
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.