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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

DUO PET

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

DUO PET
Processo INPI
902140337
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130111023 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOTAL ALIMENTOS S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
HERTAPE CALIER SAÚDE ANIMAL S/A
07.086.487/0001-16
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2414Nulidade11/04/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2284NulidadeEsta publicação14/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.