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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

LIVEPASS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901211320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110443907 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROSANA APARECIDA MEDEIROS Cessionário: ABC LIVEPASS INGRESSOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIVEPASS INGRESSOS LTDA
11.554.768/0001-23
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Retificação08/09/2015

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2284PetiçãoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2089Registro18/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.