Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
Processo nº 840830742
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JP Soares Alimentos-ME
- 20.208.322/0001-38
- Data de depósito
- 28 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2284ArquivamentoEsta publicação14/10/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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