CLEARVUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "clearvue", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 826894470 CLEARVUE, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2284IndeferimentoEsta publicação14/10/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.