Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
LT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão "PROVIMENTO DE" para melhor adequação à NCL (9) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BONERA SOFTWARE E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.477.364/0001-09
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.