Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
Processo nº 831201010
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva incluídos nesta classe para melhor adequação à NCL(9) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- QUEEN CONTEÚDO DIGITAL MOBILE LTDA. - ME
- 10.726.474/0001-79
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.